quinta-feira, 12 de março de 2009

O novo regime jurídico de prevenção da violência doméstica. Um País cheio de iluminados, críticos… e poucos executantes.


No dia 10 de Março Pinto Monteiro, Procurador-geral da República faz uma visita a São Bento, esclarecimentos, considerações e sobretudo muita critica. Na baila esteve o novo regime jurídico de prevenção da violência doméstica. É sempre assim, eis que quando nos quer parecer que algo vai mudar, um iluminado vindo de terras distantes, decide discutir problemas estéticos, coisas que de tão técnicas que são, ninguém (!!!), nem os mais tecnicistas percebem.
Quer dizer, os “ilustres parlamentares” receberam este senhor, só para ouvirem “uns raspanetes” (?), sobre a nova proposta para o regime jurídico, de prevenção da violência doméstica. Proposta que o senhor Pinto Monteiro terá considerado, "um claro sinal da pressão dos acontecimentos", imprecisões, siglas, neologismos e "normas brancas", foram algumas das muitas falhas apontadas. Ora nós, deste cenário podemos deduzir três tristes conclusões: ou os ilustres parlamentares não andam a fazer os trabalhos de casa, e quando os fazem é em cima do joelho, acabando por sair borrada; ou o senhor Procurador Geral é mais técnico que os técnicos, logo mais burocrata que os Burocratas, com B maiúsculo, o que também dá em borrada; ou por último, como terá dito o Professor Medina Carreira, estes senhores não querem trabalho, a política de ordem é adiar o mais possível. Mesmo quando se trata de assuntos com a fragilidade, urgência, atenção, e dedicação no trato, como a reforma legal do regime jurídico de prevenção da violência doméstica exige.
Uma coisa já nós percebemos, o passado dá sempre uma ajudinha, e como tal, se conseguimos facilmente aferir que existe muita coisa para ser aperfeiçoada, reformulada, no antigo regime jurídico de prevenção da violência doméstica, só nos resta uma saída: EXECUTAR AS REFORMAS CAPAZES DE MELHORAR O QUE SE ENCONTRAR MENOS BEM, OU MESMO MAL. Também não será menos verdade, para que tal aconteça são imperativos: o trabalho, dialogo, e cooperação entre as entidades competentes envolvidas, menos interesse por mediatismos e protagonismos, também irá ajudar é certo. Apesar de não seremos especialistas em matérias de legislação, possuímos uma coisa que dá pelo nome de, sensibilidade e conhecimento social, que nos diz: as reformas urgem, as vítimas necessitam de um apoio capaz.
Passamos agora a apresentar sucintamente, as reformas previstas pelo novo regime jurídico de prevenção da violência doméstica:
Quanto ao regime aplicável à prevenção da violência doméstica e à protecção e assistência das suas vítimas, prevê-se que o agressor pode ser detido fora de flagrante delito e a utilização de meios electrónicos para controlo à distância dos arguidos.
A proposta define um «estatuto de vítima de violência doméstica», que será «reconhecido no momento de apresentação de uma queixa fundamentada» e que consagra um quadro de direitos e deveres, não só no âmbito judicial.
Na vertente jurídico-penal, consagra-se a natureza urgente dos processos relativos à violência doméstica, assim como "a criação de medidas urgentes de protecção, aplicáveis nas 48 horas subsequentes à notícia do crime.
No plano institucional, passará a existir a «rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica», que integrará as casas de abrigo, centros de atendimento e os centros de atendimento especializado, os núcleos de atendimento e os grupos de ajuda mútua, (para uma informação mais detalhada, http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT ).
Despedimo-nos deixando um apelo aos especialistas das ciências jurídicas do País (enfim a todos os especialistas, de todas as áreas): deixem de ser ultra especialistas, passem a humildes executantes, fazedores, produtores, o que lhe queiram chamar, mas pelo amor do santíssimo, façam coisas visíveis, e que acima de tudo, que funcionem.

Written by:Social/Espartanos

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